TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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preliminares, D?-SE VISTA dos autos ao Minist?rio P?blico, independentemente de nova conclus?o, para
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, RETORNANDO os autos conclusos ap?s isso; ?????????d)
Caso a resposta a acusa??o n?o suscite quest?es preliminares, AGENDE-SE data para realiza??o da
audi?ncia instrut?ria, promovendo os atos necess?rios. ?????????Afu? (PA), 28 de janeiro de 2021.
ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afu? PROCESSO:
00048723220168140002 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Procedimento Comum Cível em: 01/03/2021 REQUERENTE:SERNAV
SERVICOS NAVEGACOES EIRELI EPP Representante(s): OAB 1593 - CLAUDIO JOSE DA FONSECA
LIMA (ADVOGADO) REQUERIDO:VALÉRIA DO SOCORRO NUNES TAVARES. PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE AFU? Processo 000487232.2016.8.14.0002 DESPACHO ?????????1) Considerando o lapso temporal em que o processo ficou
paralisado sem que houvesse manifesta??o das partes, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu
representante legal, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extin??o do processo sem resolu??o de m?rito, bem como manifestar-se no que entender
cab?vel. ?????????2) CUMPRA-SE, expedindo o necess?rio. ?????????Afu? (PA), 27 de janeiro de
2021. ? ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afu? PROCESSO:
00052037720178140002 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal em: 01/03/2021
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERENTE:MARIA DAS GRACAS BARROS
DE ALMEIDA REQUERIDO:ROSINEIDE DOS ANJOS TAVARES Representante(s): OAB 0990 AGNALDO ALVES FERREIRA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE AFU? Processo 0005203-77.2017.8.14.0002 SENTEN?A
?????????Vistos os autos. ?????????Trata-se de autos de Medida Prote??o Espec?fica ajuizada pelo
Minist?rio P?blico em favor da idosa MARIA DAS GRA?AS BARROS DE ALMEIDA. ?????????Em linhas
gerais, o Sr. Manoel Almeida dos Anjos, filho da idosa, alega que sua m?e reside com sua excompanheira, Sra. Rosineide dos Anjos Tavares, sendo v?tima de maus tratos testemunhados por
vizinhos. ?????????A peti??o inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05-15.
?????????Recebida a inicial, foi determinado o agendamento de audi?ncia para fins de concilia??o (fl.
16). ?????????Realizada audi?ncia no dia 23/01/2018, a concilia??o n?o foi obtida, ocasi?o em que foram
tomadas as declara??es dos envolvidos (fls. 22-24). ??????????Instado, o Minist?rio P?blico requereu
realiza??o de novo estudo social do caso, o que foi deferido por este ju?zo (fls. 25-26). ?????????Juntada
contesta??o ?s fls. 30-32. ?????????Juntado Relat?rio de Estudo Social ?s fls. 30-39. ?????????Instado,
o Minist?rio P?blico pugnou pela extin??o do feito, diante da aus?ncia de provas concretas da suposta
situa??o de risco da idosa (fl. 40) ?????????Vieram-me os autos conclusos. ?????????? o relat?rio.
PASSO A DECIDIR. ?????????Tecendo considera??es iniciais, ressalto que para haver o exerc?cio
v?lido do direito de a??o, ? necess?rio que sejam preenchidos os pressupostos processuais e as
condi??es da a??o, dentre estas est? o interesse de agir, que deve estar presente ao longo do processo,
sob pena de extin??o. ?????????Voltando an?lise para o presente caso, o Minist?rio P?blico, observando
o relat?rio do estudo social realizado, o qual revela que a idosa se encontra bem cuidada e t?o somente
indecisa quanto a quem deseja residir, bem como aus?ncia de relatos de viol?ncia de qualquer natureza
no ambiente familiar, que outrora deu causa o requerimento das medidas de prote??o, entendeu, portanto,
n?o que n?o h? mais interesse de agir na presente a??o. ?????????Com efeito, outro caminho n?o h?
sen?o o da extin??o do processo sem aprecia??o de m?rito. Ante o exposto, DECLARO extinto o
processo, sem resolu??o de m?rito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
CPC. ?????????PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necess?rio.
?????????Ap?s a observ?ncia das formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. ?????????Afu? (PA),
27 de janeiro de 2021. ?????????? ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afu?
PROCESSO:
00191844720158140002
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Procedimento
Comum Cível em: 01/03/2021 REQUERENTE:DANIELE E SOUZA SILVA Representante(s): OAB 0735 LUCIVALDO DA SILVA COSTA (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE AFUA Representante(s):
OAB 0990 - AGNALDO ALVES FERREIRA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A
DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE AFU? Processo 0019184-47.2015.8.14.0002 SENTEN?A
?????????Vistos os autos. ?????????DANIELHE SOUZA DA SILVA, por interm?dio de advogado
habilitado, ajuizou a??o declarat?ria de direito c/c cobran?a de retroativos em face do MUNIC?PIO DE
AFU? - PREFEITURA MUNICIPAL, ambos qualificados nos autos. ?????????Em linhas gerais, na inicial,
assevera que ? servidora p?blica municipal ativa, pertencente ao quadro efetivo do Munic?pio de Afu?
(PA), ocupante do cargo de Agente Comunit?rio de Sa?de (ACS), cuja posse ocorreu em 06/08/2013.