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TJPA 12/03/2021 -Pág. 3524 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021

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?????????Houve tentativas de cita??o sem sucesso (fls. 41-49). ?????????Vieram os autos conclusos na
vig?ncia do Programa Nacional (Justi?a pela Paz em Casa). ?????????? o relat?rio. PASSO A DECIDIR.
?????????A conduta descrita nos autos, supostamente praticada pelo acusado, amolda-se ao crime
capitulado no artigo 129, ? 9?, do CP, cujas pena cominada em abstrato ? de 03 (tr?s) meses a 03 (tr?s)
anos de deten??o, delito que prescreve em 08 (oito), segundo o artigo 109, inciso IV, do CP.
?????????Tais as circunst?ncias, for?oso reconhecer que j? se operou a prescri??o, tendo em vista que
entre a data do recebimento da den?ncia (28/11/2012) e os dias atuais j? se passaram mais de 08 (oito)
anos sem a ocorr?ncia de nenhuma causa interruptiva da prescri??o, dentre as previstas no artigo 117 do
CP. ?????????Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de MARINALDO DOS SANTOS
BALIEIRO em raz?o da prescri??o da pretens?o punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, IV, c/c
artigo 109, IV, ambos do CP. ?????????Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
?????????Ap?s o tr?nsito em julgado ARQUIVEM-SE os autos. ?????????CUMPRA-SE, expedindo o
necess?rio. ?????????Afu? (PA), 10 de mar?o de 2021. ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular
da Comarca de Afu? PROCESSO: 00018647620188140002 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Sumário em: 10/03/2021 VITIMA:J. B. R. DENUNCIADO:JORGE TEIXEIRA CASTILHO
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A
DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE AFU? Processo 0001864-76.2018.8.14.0002 DESPACHO
Processo analisado na vig?ncia do PROGRAMA NACIONAL ?JUSTI?A PELA PAZ EM CASA?, em
cumprimento ao disposto no art. 6? da Resolu??o n.? 254/2018-CNJ. ?????????Vistos os autos.
?????????Visando o regular prosseguimento do feito, DESIGNO o dia 07/04/2021, ?s 09h00, para
realiza??o de audi?ncia de instru??o e julgamento. ?????????INTIMEM-SE o acusado, a v?tima e as
testemunhas arroladas. ?????????CI?NCIA ao MP e a Defensora Dativa. ?????????CUMPRA-SE,
expedindo o necess?rio. ?????????Afu? (PA), 08 de mar?o de 2021. ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de
Direito Titular da Comarca de Afu? PROCESSO: 00020258620188140002 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 10/03/2021 VITIMA:M. S. S. DENUNCIADO:CARLOS JANILSON MENDES
DE CARVALHO AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE AFU? Processo 000202586.2018.8.14.0002 DECIS?O Processo analisado na vig?ncia do PROGRAMA NACIONAL ?JUSTI?A
PELA PAZ EM CASA?, em cumprimento ao disposto no art. 6? da Resolu??o n.? 254/2018-CNJ.
?????????Vistos os autos. ?????????Considerando que o acusado CARLOS JANILSON MENDES DE
CARVALHO, citado por edital (fl. 14), n?o compareceu em ju?zo nem constituiu advogado, DECRETO a
suspens?o do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
?????????DEIXO de determinar a produ??o antecipada de provas, por n?o vislumbrar a necessidade de
tal medida. ?????????MANTENHO a pris?o preventiva outrora decretada em desfavor do acusado
foragido (fls. 10-11). ?????????DETERMINO que os autos fiquem acautelados na Secretaria Judicial, at?
a efetiva apresenta??o/pris?o do acusado ou pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da suspens?o
(10/03/2021), correspondente ao lapso temporal de prescri??o do crime de tentativa de estupro.
?????????Localizado o acusado, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM-ME os autos conclusos.
?????????N?o localizado o acusado at? o dia 10/03/2031, e independentemente de nova conclus?o,
retomar-se-? a contagem do prazo prescricional, devendo ser deduzido o lapso temporal decorrido entre o
recebimento da den?ncia e a data da suspens?o, para fins de prescri??o. ?????????CUMPRA-SE,
expedindo o necess?rio. Afu? (PA), 10 de mar?o de 2021. ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular
da Comarca de Afu? PROCESSO: 00035446720168140002 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Sumaríssimo em: 10/03/2021 VITIMA:L. R. S. A. DENUNCIADO:RANILDO DO SOCORRO
GONCALVES DE SOUZA AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. EDITAL DE
CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias Por ordem do Exmo. Dr. Erick Costa Figueira, Juiz de Direito Titular
da Comarca de Afuá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc. Pelo Presente Edital, indo
devidamente assinado, extraído dos autos do processo nº 00035446720168140002- AÇÃO PENAL
PÚBLICA, em que figura como denunciado: RANILDO DO SOCORRO GONÇALVES DE SOUZA, que
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, denunciado nas condutas no art. 129, caput, do
Código Penal, fica devidamente CITADO, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir questão preliminares a alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificas as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, referente aos autos do processo em
epígrafe, que tramita neste Fórum da Comarca de Afuá, sito na Praça Albertino Baraúna, s/n, Centro, Afuá

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