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TJPA 07/04/2021 -Pág. 1235 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021

1235

IV. Recurso especial não conhecido (REsp 471752/RS, T4, STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j.
12/09/2006, DJ 13/08/2007, p. 373).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Eventual abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada
caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, sendo insuficiente o só fato
de a estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver estabilidade inflacionária no período (REsp's ns.
271.214/RS, 407.097/RS e 420.111/RS).
A comissão de permanência pode ser contratada para o período de inadimplência, não cumulada com
juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa contratual (enunciados ns. 294 e 296 da
Súmula do STJ e AgRg no REsp n. 712.801/RS, relatado pelo eminente Ministro Carlos Alberto Menezes
Direito, DJ 04.05.05).
Subsistentes os fundamentos do decisório agravado nega-se provimento ao agravo (AgRg no REsp
748570/RS, T4, STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 02/08/2005, DJ 14/11/2005, p. 341).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso,
com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, sendo insuficiente o só fato de a
estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver estabilidade inflacionária do período (REsp's ns.
271.214/RS, 407.097/RS e 420.111/RS).
- Subsistente o fundamento do decisório agravado, nego provimento ao agravo (AgRg no REsp
588781/RS, T4, STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 02/03/2004, DJ 02/08/2004, p. 410).
Assim, nossos tribunais superiores têm decidido que não se pode falar de abusividade na pactuação dos
juros remuneratórios só pelo fato de a estipulação ultrapassar 12% ao ano. Ao contrário, a abusividade
destes só pode ser declarada, caso a caso, à vista de taxa comprovadamente discrepe, de modo
substancial, da média do mercado na praça do empréstimo.
2- Juros Compostos.
O entendimento do STJ autoriza a aplicação de juros compostos, não havendo irregularidade alguma
nessa aplicação
Aliás, também, é pacifico o entendimento jurisprudencial que é permitida a capitalização de juros pelas
instituições bancárias, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTACORRENTE E CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO:
Caracteriza-se o interesse processual quando a parte tem a necessidade de vir a juízo para obter a tutela
pretendida, conferindo utilidade e eficácia ao pronunciamento judicial. Caso em que a instituição financeira
possui interesse processual, em razão do inadimplemento do instrumento particular de confissão de dívida
assumido pelo correntista e que não se constitui título executivo extrajudicial. PRESCRIÇÃO: A cobrança
de dívida oriunda de contrato de confissão de dívida, sob a égide do Código Civil de 1916, obedece à
prescrição vintenária, nos termos de seu art. 177. Sob a ótica do Código de 2002, ante a incorporação de
novas hipóteses de prescrição ao Diploma, a prescrição passa a ser qüinqüenal e regulada pelo inciso I,
do §5º, do art. 206. De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028, do CC/02, se não
transcorrido metade do prazo prescricional, contado na fórmula do Código derrogado, conta-se a
prescrição pelas disposições do novo Digesto Civil, com termo `a quo no início de sua vigência

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