DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019
o(a) Sr(a) ANTONIO JUVENCIO SARMENTO, brasileiro, casado,e domiciliado em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV
do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juiz
de Direito, Cláudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte
dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0817324-80.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ANDRESSA ELIAS DOS SANTOS, brasileira, solteira, beneficiária do INSS, residente
e domiciliada na Rua Projetada, sem número, Quadra 7, Lote 40, Campina Grande – PB, sendo-lhe nomeado(a)
CURADOR(A) DEFINITIVO(A), ANDRÉA ELIAS DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na
Rua Projetada, sem número, Quadra 7, Lote 40, Campina Grande – PB, devendo o (a) Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos quatorze dias do mês de março do ano
de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804254-25.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por MARIA DE LURDES BARBOSA NUNES, em face de ANTONIO JORGE NUNES, que por meio
deste, fica o(a) Sr(a) ANTÔNIO JORGE NUNES, brasileiro, casado, atualmente em endereço incerto ou não
sabido, devidamente CITADO(A) para audiência de Conciliação, dia 29 de abril de 2019, às 1315h, passando o
prazo contestatório a fluir a partir da data aprazada para o ato, apresentando contestação no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Theochrito Moura Maciel Malheiro,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano
de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0819849-35.2017.815.0001 em que são partesMARIA DAS DORES
TELES MENDONÇA, em face de NOILDA TELES DE MENDONÇA, foi decretada a interdição de NOILDA TELES
DE MENDONÇA, brasileira, viúva,residente e domiciliada na Rua Maria do Carmo de Oliveira, nº 551, Bairro
Serrotão, município de Campina Grande-PB, CEP 58434600, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DAS DORES
TELES MENDONÇA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua Maria do Carmo de Oliveira,
nº 551, Bairro Serrotão, município de Campina Grande-PB, CEP 58434600, para gerir sua vida financeira,
representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na
realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação
judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse
munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2019. Dr. Fábio José De Oliveira
Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0810779-91.2017.815.0001 em que são partes MANOEL CÂNDIDO
SOBRINHO em face de JOÃO CÂNDIDO LEAL, foi decretada a interdição de JOÃO CÂNDIDO LEAL (idoso),
brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias, 700, Nova Brasília, Campina
Grande PB, sendo-lhe nomeado curadora MANOEL CÂNDIDO SOBRINHO, brasileiro, casado, aposentado,
residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias, 700, Nova Brasília, Campina Grande PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2019. Dr. Fábio José
De Oliveira Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº 080463533.2019.8.15.0001 O(A) DR(A). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a),
ELZA PEREIRA DE ALMEIDA, brasileira, Desquitada, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este
EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL EM
DIVÓRCIO DIRETO requerida por JOMILSON VIANA DE OLIVEIRA, brasileiro, desquitado, comerciário, RG nº
1.179.141- SSP/PB, CPF nº 697.184.404-10, residente e domiciliado na rua Nair Marques Guimarães, nº 35/A,
Velame, Campina Grande/Pb, para no prazo de quinze(15) dias, contestar a presente ação, sob pena de
revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 10/04/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0809895-96.2016.8.15.0001, O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JONAS GONÇALVES DA COSTA,
brasileiro, Solteiro,, portador de RG nº 3.654.697- SSDS-PB, CPF nº 080.115.764-10, nascido em 18/01/1988,
filho de Josélio Gonçalves da Costa e de Edaci dos Santos Sousa Pereira, com endereço na rua Projetada, nº
1131, Catingueira, Campina Grande/Pb- CEP- 58.407-475, incapaz de gerir sua vida, portador de Transtorno
mental, CID- 10 F 19.2 sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, EDACI DOS SANTOS SOUZA PEREIRA,
brasileira, viúva, aposentada, Portadora de RG nº 905.593- 2ª via, CPF nº 789.201.834-49, residente e domiciliada na rua Projetada, nº 1131, Catingueira, Campina Grande/Pb- CEP- 58.407-475 devendo o Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 10/04/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0803365-13.2015.8.15.0001,. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ANDERSON CORREIA DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, RG nº 3.642.567-SSDS- PB, CPF nº 094.793.464-27, data de nascimento 10/01/
1992, filho de Joaquim Quaresma de Oliveira Filho e de Ronilda Correia de Oliveira, residente e domiciliado na
rua Santo Antônio, nº 595, bairro Santo Antônio, Campina Grande/Pb- CEP- 58.406-025, incapaz de gerir sua vida,
portador de Retardo Mental Leve- CID- 10 f 70 e Transtorno Obsessivo compulsivo – CID- 10 F 42, sendolhe nomeado Curador(a), Definitivo, JOAQUIM QUARESMA DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, Operador
de Máquinas, portador de RG nº 1.354.074- SSP-PB, CPF nº 690.744.704-59, residente e domiciliado na rua
Santo Antônio, nº 595, Bairro de santo Antônio, Campina Grande/Pb- CEP – 58.406-025 devendo o Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 10/04/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0808674-78.2016.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de MARIA BATISTA DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na Rua José Zacarias da
Costa, n. º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A),MARTIN DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua José
Zacarias da Costa, n.º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
de Direito, Drª. ADRIANA MARANHÃO SOÇVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019.
Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
61
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 208826820148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ADERALDO BRAZ DA SILVA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 05/06/2018, na qual
decretou, com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de ADABEL CAVALCANTE
SILVA, portador(a) de enfermidades que o(a)impossibilita para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este edital, que será afixado no local
de costume e publicado, por 03(TRÊS)VEZES, COM INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/03/2019. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0815704-33.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ALEXSANDRO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pensionista, residente e
domiciliada na Rua Lucio Brasileiro, nº 127ª, Bairro Centro, Lagoa Seca /PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), SONIA BATISTA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Lucio
Brasileiro, nº 127ª, Bairro Centro, Lagoa Seca /PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Fábio José
de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano
de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0820334-35.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de JOSÉ SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, maior incapaz,, residente e domiciliada na
Rua São Jerônimo, Nº 181, Vila Cabral, Município de Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), GILSON SOARES DA SILVA, casado, desempregado, brasileiro, residente no endereço: Rua
São Jerônimo, Nº 181, Vila Cabral, Município de Campina Grande/PB,, devendo o (a) Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. ADRIANA MARANHÃO SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2019. Eu,
Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0818774-58.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de JOSIAS GOMES DA SILVA, Brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliada na
Rua: Pedro Ivo Leal, Nº 31, Bairro: Presidente Médici, CEP: 58417-600 - Campina Grande/PB, sendo-lhe
nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), JOSENILDA PALMEIRA GOMES DA SILVA, Brasileira, casada,
Servidora Pública, residente e domiciliada à Rua: João Francisco da Mota, Nº 330, Apt. 801 - Bairro: Catolé, CEP:
58410-253 Campina Grande/PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0815704-33.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ALEXSANDRO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pensionista, residente e
domiciliada na Rua Lucio Brasileiro, nº 127ª, Bairro Centro, Lagoa Seca /PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), SONIA BATISTA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Lucio
Brasileiro, nº 127ª, Bairro Centro, Lagoa Seca /PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Fábio José
de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano
de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0820334-35.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de JOSÉ SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, maior incapaz,, residente e domiciliada na
Rua São Jerônimo, Nº 181, Vila Cabral, Município de Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), GILSON SOARES DA SILVA, casado, desempregado, brasileiro, residente no endereço: Rua
São Jerônimo, Nº 181, Vila Cabral, Município de Campina Grande/PB,, devendo o (a) Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. ADRIANA MARANHÃO SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2019. Eu,
Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0818774-58.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de JOSIAS GOMES DA SILVA, Brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliada na
Rua: Pedro Ivo Leal, Nº 31, Bairro: Presidente Médici, CEP: 58417-600 - Campina Grande/PB, sendo-lhe
nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), JOSENILDA PALMEIRA GOMES DA SILVA, Brasileira, casada,
Servidora Pública, residente e domiciliada à Rua: João Francisco da Mota, Nº 330, Apt. 801 - Bairro: Catolé, CEP:
58410-253 Campina Grande/PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E,
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0821134-63.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de AMARIA BATISTA DA SILVA, brasileira,, residente e domiciliada na Rua José Zacarias da
Costa, n. º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), MARTIM DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua José
Zacarias da Costa, n.º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Adriana Maranhão Silva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819284-37.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por GILETE TAVARES HENRIQUES DE ARAÚJO, em face de FRANCSICO DE ASSIS HENRIQUES
DE ARAÚJO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) FRANCSICO DE ASSIS HENRIQUES DE ARAÚJO, brasileiro,
casado, atualmente em endereço incerto ou não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Hugo Gomes Zaher,