Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
317
proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada
por meio do recurso adequado, e não de embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração
interpostos, mas lhes nego provimento, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 0600757-44.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600757) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - - Isaias Spina Junior - Vistos.
Diante da interposição dos embargos de declaração, manifeste-se a embargada no prazo de cinco (05) dias, nos termos do
artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/
SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600757-44.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600757) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - - Isaias Spina Junior Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que inexiste
contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada. A embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que
não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio do
recurso adequado, e não de embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, mas
lhes nego provimento, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 0600861-36.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600861) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Fatima Gomes Marto - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - Isaias Spina Junior - Vistos.Diante da interposição dos embargos de declaração, manifeste-se a embargada no prazo de cinco
(05) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 0600861-36.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600861) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Fatima Gomes Marto - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - - Isaias
Spina Junior - Vistos.Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que
inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada.A embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida,
o que não é admissível em sede de embargos de declaração.A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio
do recurso adequado, e não de embargos de declaração.Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos,
mas lhes nego provimento, persistindo a decisão tal como está lançada.Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 0600899-48.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600899) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - - Isaias Spina Junior Vistos.Tempestivo o recurso de apelação interposto pela Fazenda. Recebo o recurso no efeito suspensivo, com respectivo
processamento.Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos para à Superior
Instância.Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB
278982/SP)
Processo 0600901-18.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600901) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Jeremias Barbosa Fonseca - - Amos Spina - - Carlos Alberto
Spina - - Isaias Spina Junior - Vistos.Tempestivo o recurso de apelação interposto pela Fazenda. Recebo o recurso no efeito
suspensivo, com respectivo processamento.Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se
os autos para à Superior Instância.Intime-se. - ADV: ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600946-22.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Antonio Francisco de Abreu - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - Isaias Spina Junior - Vistos.Diante da interposição dos embargos de declaração, manifeste-se a embargada no prazo de cinco
(05) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ORLANDO LUIZ SANCHEZ
DUARTE (OAB 278982/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600946-22.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Antonio Francisco de Abreu - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - Isaias Spina Junior - Vistos.Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento,
vez que inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada.A embargante pretende discutir o acerto da decisão
proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração.A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada
por meio do recurso adequado, e não de embargos de declaração.Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração
interpostos, mas lhes nego provimento, persistindo a decisão tal como está lançada.Intime-se. - ADV: EDUARDO DESIMONE E
SILVA (OAB 309216/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB
278982/SP)
Processo 0601003-40.2005.8.26.0268 (268.01.2005.601003) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - - Isaias Spina Junior - Vistos (fls.
173/176).Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o excipiente por seu patrono, via imprensa oficial, a fim apresentar cópia atualizada
da certidão da matrícula do imóvel objeto do tributo. Intime-se. - ADV: ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP),
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0601039-82.2005.8.26.0268 (268.01.2005.601039) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Sergio Basilio - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - - Isaias Spina
Junior - Vistos. Diante da interposição dos embargos de declaração, manifeste-se a embargada no prazo de cinco (05) dias, nos
termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 0601039-82.2005.8.26.0268 (268.01.2005.601039) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Sergio Basilio - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - - Isaias Spina
Junior - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que
inexiste contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada. A embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida,
o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio
do recurso adequado, e não de embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos,
mas lhes nego provimento, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE
(OAB 278982/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º