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TJSP 09/06/2020 -Pág. 1632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1632

Processo 0018979-06.2019.8.26.0564 (processo principal 1004668-61.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Sales da Silva - Altrans Transportes Ltda - Fls. 68/69: Expeça-se, como requerido, na
esteira do despacho de fls. 43, cabendo ao exequente providenciar o necessário. Silente, ou não havendo bens penhoráveis,
arquive-se. Int. - ADV: SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOMEU (OAB 269964/SP), MAURICIO ARTHUR GHISLAIN
LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 0020366-61.2016.8.26.0564 (processo principal 0047711-46.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - The Valspar Corporation Ltda - S. S.W. Tintas Ltda - Apresentado cálculo atualizado do débito, defiro - uma vez
recolhidas as despesas pertinentes - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor
indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de S. S.W. Tintas Ltda. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro)
horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva.
Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito,
também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que
recolhidas as despesas pertinentes. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ANDRE
LUIZ KIPPER (OAB 52569/RS), ALINE LOPES DA SILVA PASCHOAL (OAB 285044/SP), DOUGLAS LUIZ DA SILVA GARIBALDI
(OAB 94649/RS), MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP)
Processo 0020366-61.2016.8.26.0564 (processo principal 0047711-46.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - The Valspar Corporation Ltda - S. S.W. Tintas Ltda - Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (BACEN),
incumbirá, querendo, ao executado - representado nos autos por advogado - comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta
vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: ANDRE LUIZ KIPPER (OAB 52569/RS), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB
167884/SP), MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP), ALINE LOPES DA SILVA PASCHOAL (OAB 285044/SP), DOUGLAS
LUIZ DA SILVA GARIBALDI (OAB 94649/RS)
Processo 0022025-37.2018.8.26.0564 (processo principal 1011799-53.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Michele Abrantes Cesar - Anderson de Almeida Rodrigues - - Camila Cristinni Tripodoro - Fls. 160: ciência
da certidão. - ADV: CAMILA CRISTINNI TRIPODORO (OAB 386609/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), ANDERSON DE
ALMEIDA RODRIGUES (OAB 260709/SP)
Processo 0026339-89.2019.8.26.0564 (processo principal 1026494-12.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francinildo Pereira do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Fls. 97: Diga o exequente, na esteira do despacho de fls. 94. Após, conclusos. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO
(OAB 129592/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA (OAB 347987/SP)
Processo 0027736-57.2017.8.26.0564 (processo principal 1017791-97.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Henrique Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Fls. 339/340: Em 18 de maio de 2020, despachei: “Esta é a sexta vez que o juízo ordena ao INSS a comprovação do pagamento
(fls. 316, 321 e 327). Portanto, em 05 dias, caso o INSS não o comprove, promova-se o bloqueio de dinheiro (BACENJUD)”. O
INSS, em resposta, diz que “os recursos para pagamento de precatórios em 2020 ainda não foram disponizilizados de forma
total, havendo um cronograma para pagamento”. Contudo, compulsando os autos, nota-se que o quantum debeatur é superior
a 60 (sessenta) salários mínimos (fls. 259/264). Ou seja, não se trata de requisitório de pequeno valor, cujo não pagamento,
o prazo legal, autorizaria o sequestro de verbas públicas (art. 100 § 3º CF, c.C. Art. 13 II § 1º Lei 12.153/09). Portanto, nego o
pedido, podendo eventual medida constritiva ser postulada ao órgão competente do E. TJSP. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV:
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP), THIAGO
ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ)
Processo 0027738-27.2017.8.26.0564 (processo principal 1015475-48.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - ROGÉRIO YUDI SHIMMORI - - MARCEL MASSATO SHIMMORI - - SIMONE IZYMI SHIMMORI
- HOYA PARTICIPAÇÕES LTDA - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Ressalvada a isenção resultante do benefício da gratuidade (e/ou isenção legal), recolha
o(a) exequente (TJSP - Apelação nº 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, 29ª Câmara de Direito Privado,
v.u., j. 09.08.2017), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da
Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na
hipótese de acordo, é do exequente, quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Ademais, “as
convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,
para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes” (art. 132 CTN). Confira-se o
v. acórdão (acima referido): “Ação de cobrança de quotas condominiais - Cumprimento de sentença - Celebração de acordo Cumprimento noticiado - Extinção da execução - Taxa judiciária - Incumbência do credor - Sujeito passivo da relação tributária
- Responsável por gerar a hipótese de incidência - Sentença mantida - Recurso desprovido. (...) Assim, recai sobre o credor o
ônus de arcar com a taxa judiciária, em razão de figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, já que fez surgir o fato
gerador. Eventual ajuste entre particulares com relação à responsabilidade pela taxa judiciária só ostenta eficácia restrita entre
os signatários da transação, como conclui a sentença”. Levantem-se eventuais medidas constritivas/restritivas. Certifique-se
nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Apresentado o
formulário devidamente preenchido, levante-se o depósito em favor dos exequentes. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquive-se. P.R.I. - ADV: DANIELA MORA TEIXEIRA (OAB 183058/SP), THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB 191171/SP),
DIRCEU TEIXEIRA (OAB 48696/SP)
Processo 0029390-11.2019.8.26.0564 (processo principal 0043140-27.2012.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flaudemir Marques Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Embargos de declaração com efeito modificativo (fls. 131/134). Diga o embargado, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP), ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP), MAURILIO
PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), CAIO CRUZERA SETTI (OAB
321011/SP)
Processo 0030056-46.2018.8.26.0564 (processo principal 1008281-26.2016.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Ns2 Com Internet Sa - Denominada Netshoes - Bulevar Comercio de Alimentos Ltda - Ezequiel Francisco de Sales - - Sandra Maria Ferreira - À Réplica. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0030616-51.2019.8.26.0564 (processo principal 1024417-93.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - E.V. - F.M.R. - Aguarde-se 30 (trinta) dias. Decorridos, reitere-se o ofício, assinalando o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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