Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 1654 »
TJSP 31/08/2022 -Pág. 1654 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3581

1654

do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, desde o evento, os juros de 1% (um por cento) ao mês. De mais
a mais, é indispensável a condenação do(a) demandado(a) à obrigação de pagar as despesas dos atos do procedimento e os
honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Intime(m)-se. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS
(OAB 363880/SP), LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1031806-61.2021.8.26.0564 - Monitória - Duplicata - OXIAÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - EPB
PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. - 3. CONCLUSÃO. É indispensável a aplicação do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil
e, assim, a extinção do feito com resolução do mérito. Ante a inexistência de resistência ao pedido formulado, não havendo
litígio, não há condenação ao pagamento de verbas decorrentes da sucumbência. 4. Intime(m)-se. - ADV: MARIA CLAUDIA
KEPPLER NOGUEIRA DE BARROS (OAB 244659/SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MILTON TADEU
DE ALMEIDA (OAB 179464/SP)
Processo 1031963-73.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODRIGO COSTA DA
SILVA - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil, dá-se: I) a PROCEDÊNCIA do pedido
do demandante para condenar a demandada CRISTIANE COSTA PIMENTEL ao pagamento de indenização por dano material
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); II) a IMPROCEDÊNCIA do pedido de condenação da demandada ao pagamento de
indenização por danos morais, com a extinção da 1ª fase do Processo de Conhecimento. Ademais, desde o desembolso (pág./
págs. 37), aplicar-se-á a TABELA OFICIAL ATUALIZADA da DIRETORIA DE EXECUÇÃO DEPRECATÓRIOS E CÁLCULOS
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , e os juros de 1% (um por cento) ao mês. De mais a mais, é
indispensável a condenação da(s) demandada(s) à obrigação de pagar as despesas dos atos do procedimento e os honorários
de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Intime(m)-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1032207-60.2021.8.26.0564 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Instituto
Metodista de Ensino Superior - N.º 2021/001869. 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) e o(s) demandado(s)
quanto à possibilidade / impossibilidade de aplicação da norma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, fundamentando-a.
2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. - ADV: ELÓI CONTINI
(OAB 329903/SP), TADEU CERBARO (OAB 38459/RS), DIOGO BERTOLINI (OAB 57027/PR), GABRIELE CHIMELO PEREIRA
RONCONI (OAB 70368/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2022
Processo 1005018-10.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ADEMAR JANUÁRIO
PEREIRA - Banco C6 Consignado S/A e outro - 1. Pág./Págs. 197-198. No(s) doc(s). de pág./págs. 178 (TRANSFERÊNCIA
ELETRÔNICA DISPONÍVEL TED), constata-se o nome do(a) demandante. Assim, ad cautelam, acolhe(m)-se o(s) pedido(s)
de requisição de informações ao BANCO CENTRAL DO BRASIL. SISBAJUD. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do
pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. - ADV: ELAINE VILAR DA SILVA (OAB 150796/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009220-69.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - 1. Ad cautelam,
expresse(m)-se o(s) demandante(s) (doc(s). de pág./págs. 232, 233, 234, 235, 236 e 249). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns)
do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1016875-53.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - 1. No(s) doc(s). de pág./págs. 97,
constata-se a representação processual do(s) demandado(s) MARIA DA GRAÇA PAIXÃO / MARIA DA GRAÇA PAIXÃO SILVA
por LUIS FERNANDO LIVI, OAB/SP 268.809. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos
(CPC, art. 485, VIII (demandado(s) NAZILDA SILVA). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão
os autos (CPC, art. 487, III, b). 4. Intime(m)-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1019212-49.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro WILSON ROBERTO DOS SANTOS - 1. É indispensável a requisição de informações do domicílio do(s) demandado(s) ELENILDO
JOSÉ DOS SANTOS ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 2. Intime(m)-se. - ADV: JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP)
Processo 1024744-67.2021.8.26.0564 - Monitória - Compra e Venda - EDENCOCO COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA. - ÁGUA DE PRATA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s)
demandante(s) quanto ao cumprimento / descumprimento de pág./págs. 44-46 e 48. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do
pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, arts. 487, III, b, e 924, II). 3. Intime(m)-se. - ADV: CESAR EDUARDO ESPINOSA
(OAB 420515/SP), LEONARDO MOREIRA DE MORAES (OAB 297803/SP), CESAR HENRIQUE ESPINOSA (OAB 276763/SP)
Processo 1025358-14.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - TOMÉ EQUIPAMENTOS E
TRANSPORTES LTDA. - MERCADÃO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. e outro - 1. Pág./Págs. 297. Às págs.
293 (Total Saldo de Capital R$ 0,00) e 244 (Total Saldo de Capital R$ 0,00), constata(m)-se o(s) doc(s). do BANCO DO BRASIL
S.A. Assim, desacolhe(m)-se o(s) pedido(s) do(a) demandante. 2. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) quanto ao
prosseguimento do(s) ato(s) processual(is). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos
(Lei n.º 11.608, de 29/12/2003, do Estado de São Paulo, art. 4º, III e § 1.º, e CPC, art. 924, II). 4. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO
DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/SP)
Processo 1028512-35.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PEDRO LAURINDO
SOBRINHO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1. Pág./Págs. 136. Ad cautelam, acolhe(m)-se o(s) pedido(s) do(a)
demandado(a) e, assim, emitir-se-á o ofício ao BANCO DE BRASÍLIA S.A. 2. Intime(m)-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP)
Processo 1029027-07.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARAN’ S COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. e outros - NOEL RODRIGUES ANDRADE e outro - 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s)
recorrido(s) (doc(s). de pág./págs. 512-514). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos.
3. Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP)
Processo 1032596-45.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PALMIRA MARIA
DE OLIVEIRA - Banco do Brasil S/A e outro - 1. Pág./Págs. 152-153. É indispensável a homologação da transação entre o
demandante e o demandado e, assim, a aplicação do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2. É indispensável a certificação
de irrecorribilidade do pronunciamento na data da publicação no Ofício de Justiça. 3. Após a disponibilização do pronunciamento
(CPC, art. 487, III, b) no DJ, é indispensável o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ. 4. Após o demandante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.