PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000104-80.2017.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
AUTOR: CIRINEU LARA EVANGELISTA
Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MOREIRA LANCE COLI - SP194657
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, requeridos na inicial.
Nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, determino ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, junte aos autos cópia integral e legível de seu
processo administrativo, NB 42/180.585.000-5, indispensável para apreciação do pedido inicial.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, tendo em vista o Ofício nº. 162/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, da Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto, arquivado em secretaria, pelo qual manifestou
que não possui interesse na composição consensual em audiência prévia de conciliação.
Com a vinda do processo administrativo, cite-se o réu.
Int.
FRANCA, 25 de maio de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000098-73.2017.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
AUTOR: VALDECIR APARECIDO GARCIA
Advogados do(a) AUTOR: MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697, KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, requeridos na inicial.
Afasto a prevenção apontada com relação ao feito 0003392-54.1999.403.6113, tendo em vista que se tratava de requerimento de concessão de benefício por incapacidade.
Nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, determino ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, junte aos autos cópia integral e legível de seu
processo administrativo, NB 46/177.061.399-1, indispensável para apreciação do pedido inicial.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, tendo em vista o Ofício nº. 162/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, da Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto, arquivado em secretaria, pelo qual manifestou
que não possui interesse na composição consensual em audiência prévia de conciliação.
Com a vinda do processo administrativo, cite-se o réu.
Int.
FRANCA, 23 de maio de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000093-51.2017.4.03.6113
AUTOR: JOAO TADEU DE ANDRADE
Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado do(a) RÉU:
DECISÃO
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, requeridos na inicial.
Nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, determino ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, junte aos autos cópia integral e legível de seu
processo administrativo, NB 42/175.401.895-2, indispensável para apreciação do pedido inicial.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, tendo em vista o Ofício nº. 162/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, da Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto, arquivado em secretaria, pelo qual manifestou
que não possui interesse na composição consensual em audiência prévia de conciliação.
Com a vinda do processo administrativo, cite-se o réu.
Int.
FRANCA, 17 de maio de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/05/2017
118/794