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TRF3 07/03/2019 -Pág. 1432 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EM EN TA

PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.

1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os critérios para manutenção do julgado de extinção do feito, em razão da ocorrência de coisa julgada.
2. Verifica-se que a questão tratada no presente feito foi discutida nos autos do processo 2004.61.83.003448-7, constando expressamente menção quanto à forma de cálculo no
acordão proferido em apelação e, consequentemente a ocorrência de coisa julgada.
3. Ressalte-se que houve homologação dos cálculos apresentados pelo INSS, com a respectiva apuração da RMI segundo os critérios contidos na Decisão proferida naqueles autos e
aceitos sem ressalvas pela parte autora.

4. Agravo da parte autora improvido.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000434-92.2018.4.03.6129
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: CELIA RIBEIRO
Advogado do(a) APELADO: MARCIA REGINA GUSMAO TOUNI - SP179459-A

APELAÇÃO (198) Nº 5000434-92.2018.4.03.6129
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: CELIA RIBEIRO
Advogado do(a) APELADO: MARCIA REGINA GUSMAO TOUNI - SP179459-A
OUTROS PARTICIPANTES:

R ELATÓR IO

O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS:

Trata-se de agravo interposto pelo INSS contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo anteriormente manejado pela autarquia, mantendo a procedência
parcial do pedido de concessão de aposentadoria especial.
O INSS, ora agravante, insurge-se quanto aos índices de correção monetária aplicados ao pagamento do benefício em atraso.
Instado a manifestar-se, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, a parte autora quedou-se inerte.
É o Relatório.

lgalves

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 07/03/2019

1432/1773

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