3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
cumpre destacar que a matéria, além de fundamentada na
Publique-se e intimem-se.
apreciação de fatos e provas, foi prolatada em conformidade à
Campinas-SP, 20 de fevereiro de 2021.
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Súmula 463, I, do C. TST, restando inviável o recurso pelo teor das
Súmulas 126 e 333 do C. TST - destaque-se -a decisão recorrida
foi proferida em conformidade com a legislação vigente à época dos
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
fatos, não havendo que se falar em aplicação retroativa do disposto
Desembargador do Trabalho
na Lei nº 13.467/2017 para os fatos ocorridos anteriormente à sua
Vice-Presidente Judicial
vigência. Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua
/mzs
vigência que se devem aplicar as disposições da Lei nº
13.467/2017. Nesse sentido os seguintes julgados do C. TST: AgAIRR-897-12.2013.5.07.0015, 1ª Turma, DEJT-23/03/2018, ED-RR10099-49.2015.5.03.0081, 2ª Turma, DEJT-23/2/2018, Ag-RR29500-33.2009.5.15.0009, 5ª Turma, DEJT-31/10/18, Ag-AIRR-37310.2016.5.08.0006, 6ª Turma, DEJT-16/03/2018, Ag-AIRR-1031302.2016.5.15.0039, 7ª Turma, DEJT 22/06/2018, ED-AIRR-929-
Processo Nº ROT-0010616-47.2018.5.15.0103
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FERNANDA JUSTI DAMICO
ADVOGADO
JULIANO GENOVA(OAB: 254920/SP)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO DE MESQUITA
FILHO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
77.2015.5.10.0010, 8ª Turma, DEJT-19/12/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA JUSTI DAMICO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso de:ANA MARIA CORREA ABRANTES PINHEIRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/01/2021; recurso
apresentado em 03/02/2021).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69ae18
proferida nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
Processo: 0010616-47.2018.5.15.0103 ROT
RECORRENTE: FERNANDA JUSTI DAMICO
RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE
MESQUITA FILHO
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
da Súmula 184 do C. TST.
Id dc28a17: Trata-se de embargos declaratórios interpostos em face
do v. acórdão proferido no agravo regimental (Processo n.0009049-
Categoria Profissional Especial / Bancários / Cargo de Confiança.
HORAS EXTRAS
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente transcreveu o acórdão na íntegra sem indicar
especificamente o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
28.2020.5.15.0000).
Considerando que os referidos embargos declaratórios referem-se a
outro processo, nada a considerar, cumprindo salientar que é
responsabilidade da parte a apresentação de toda e qualquer
manifestação, inclusive recursos, no processo a que se refere, nos
termos dos artigos 10 da Lei 11.419/2006 e 19 da Resolução CSJT
n. 185/2017.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163466
Assim, nada a considerar.
Baixem os autos para as providências cabíveis.