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TRT18 29/07/2021 -Pág. 785 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.210-185 (ID. 91551a7 - Pág. 1).

785

Mariano de Faria Júnior e que a reclamada SABOR SUPREMO
RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME foi representada por

Insta salientar que o vocábulo "BOIADEIRO" integra o nome de

sua procuradora Leila Cristina da Costa Mariano.

fantasia da executada, qual seja, "RESTAURANTE E CHOPERIA O
BOIADEIRO" (ID. b2e946e - Pág. 1), sendo "BOIADEIRO" o nome

Em referida audiência foi firmado acordo em que todas os

de fantasia da agravante GEMA ALIMENTOS RESTAURANTE E

reclamados naqueles autos (A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA

CHOPERIA LTDA (ID. 77aeaa4 - Pág. 3), enquanto esta era a sua

LTDA - EPP, BOIADEIRO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

razão social, e da agravante SABOR SUPREMO RESTAURANTE E

ME, GEMA ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

CHOPERIA EIRELI - ME (ID. f4f1347 - Pág. 1), como também da

ME, SABOR SUPREMO RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI -

empresa BOIADEIRO RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME

ME, GETULIO MARIANO DE FARIA JUNIOR e LEILA CRISTINA

(ID. a5c2c57 - Pág. 3), outra suscitada neste IDPJ, todas

DA COSTA MARIANO) se comprometeram a pagar a quantia

localizadas no mesmo endereço (Av. Castelo Branco, n. 627, Setor

acordada ao reclamante, do que se depreende que a

Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.210-185).

responsabilidade deles é solidária, como alegado na petição inicial
daquele processo.

A agravante CLEUZA FERREIRA DA CUNHA - ME, cujo nome de
fantasia é "FLOR DO PEQUI", por sua vez, tem sede na Av.

A agravante CLEUZA FERREIRA DA CUNHA - ME, por seu turno,

República do Líbano, n. 1809, Qd. D2, Lt. 23E, Setor Oeste, Goiânia

se trata de firma individual, de titularidade de Cleuza Ferreira da

-GO, CEP: 74.115-030 (ID. 7a81e89 - Pág. 5), que é o mesmo

Cunha (ID. 7a81e89 - Pág. 1).

endereço registrado para a empresa RESTAURANTE CHÃO
NATIVO LTDA - EPP, outra suscitada neste IDPJ, da qual são

Todavia, no processo 0010377-03.2016.5.18.0015, também citado

sócios Getúlio Mariano de Faria Júnior e sua esposa, Leila Cristina

na sentença agravada, observa-se que a reclamada GEMA

da Costa Mariano (ID. 3de6b5a).

ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA foi representada
em audiência, realizada em 17/05/2016, por seu procurador Getúlio

A executada (A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - EPP)

Mariano de Faria Júnior e que as reclamadas SABOR SUPREMO

tem como sócio majoritário, com 83,41% das cotas, Getúlio Mariano

RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME e CLEUZA FERREIRA

de Faria Júnior, o qual também é seu administrador, conforme

DA CUNHA - ME foram representadas por sua procuradora Leila

contrato social (ID. b2e946e - Páginas 2 a 9).

Cristina da Costa Mariano.

Embora o Sr. Junio Honorato Sousa Santos figure na alteração

Em referida audiência foi firmado acordo em que as reclamadas

contratual de ID. 9d821d2 como sócio e administrador da agravante

naqueles autos (A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

GEMA ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA (atual

EPP, RESTAURANTE CHÃO NATIVO LTDA - EPP, GEMA

razão social RESTAURANTE FLOR DO CERRADO LTDA - ME),

ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, BOIADEIRO

nas alterações contratuais anteriores verifica-se que referida

RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME, SABOR SUPREMO

empresa tinha como sócios Ludmylla Cristina de Faria e Murilo

RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME e CLEUZA FERREIRA

Mariano Costa, filhos de Getúlio Mariano de Faria Júnior e Leila

DA CUNHA - ME) se comprometeram a pagar, de forma solidária, a

Cristina da Costa Mariano (ID. 77aeaa4 - Páginas 3 a 7 e ID.

quantia acordada à reclamante, do que se infere que pertencem ao

425c364 - Páginas 3 a 7).

mesmo grupo econômico, como alegado na petição inicial daquele
processo.

O Sr. Junio Honorato Sousa Santos também figura como titular e
administrador da agravante SABOR SUPREMO RESTAURANTE E

Outrossim, no processo 0010654-24.2017.5.18.0002, citado pelo

CHOPERIA EIRELI - ME (ID. f4f1347 - Páginas 2 a 4).

exequente na petição de ID. aa2ef1b, em que requereu o
reconhecimento de grupo econômico e a instauração do incidente

Entretanto, no processo 0010889-23.2015.5.18.0014, citado na

de desconsideração da personalidade jurídica, o Sr. Getúlio Mariano

sentença agravada, vê-se que a reclamada GEMA ALIMENTOS

de Faria Júnior compareceu como preposto de todas as reclamadas

RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA foi representada em

(A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - EPP, GEMA

audiência, realizada em 02/02/2016, por seu procurador Getúlio

ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, BOIADEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170420

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