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TRT3 15/04/2019 -Pág. 1546 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

de impedimento.

1546

1350) da pessoa física e não da empresa, ressalto que, ainda que
não incluído o sócio no polo passivo da Reclamação originária,

Assim o ora embargante, tomou conhecimento de que o

desde o ajuizamento daquela (em 14/12/2015 - processo principal n.

réu/vendedor havia, sofrido reclamação trabalhista em seu desfavor

0011582-90.2015.5.03.0089 - informação extraída do sítio deste e.

tendo como autora a da embargada e, que o veículo descrito

Regional), já existia Demanda capaz de reduzi--lo à insolvência.

alhures, diga-se de passagem, é alienado junto A SUL
FINAN.S/ACRED. FINAN.E INVES, que está sendo quitado, pelo

Ademais, como bem pontuou o d. Magistrado de origem, "em se

embargante, possui restrição judicial oriunda do RENAJUD oriunda

tratando de microempresário individual, irrelevante, no caso, o fato

deste juízo, em razão da reclamatória trabalhista citada acima.

de ter sido a demanda instaurada, inicialmente, apenas em face da
empresa, com inclusão do sócio, somente, após frustradas as

Cumpre dizer ainda que assim como já dito o referido bem, foi

tentativas de execução em face da mesma, já que não submetida

adquirido pelo embargante em maio de 2016, quando o feito se

ao regime de responsabilidade limitada. Ora, tratando-se de firma

desenrolava em desfavor da réu MARCELO MAGELA NOGUEIRA -

individual, o patrimônio da empresa se confunde com o de seu

ME - CNPJ: 08.544.069/0001-98, da demanda trabalhista citada

titular, uma vez que, a empresa individual não detém personalidade

acima, que originou a restrição desferida em favor do mesmo,

jurídica, pois o empresário é a pessoa física que exerce sozinha a

sendo o embargante comprador de boa-fé, sendo assim, o veículo

atividade empresarial, razão pela qual, a responsabilidade deste é

não pertence a pessoa de Marcelo Magela, nem tampouco a sua

ilimitada."(f. 76).

empresa demandando no processo 0011582-90.2015.5.03.0089, e
sim ao embargante que comprou o mesmo de boa-fé, contudo ainda

Isso porque, insolvente a pessoa jurídica, os sócios respondem com

a época, da restrição não havia transferido o veículo para seu

seus bens pelas dívidas por ela contraídas. É a chamada "disregard

nome, tanto é que sofreu uma multa por esse motivo, um dia antes

doctrine", que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica

da assinatura do recibo, conforme multa do veículo devidamente

da sociedade.

paga" (f. 04/05).
Na seara trabalhista, na qual os créditos têm nítida natureza
Conforme estabelece o artigo 792, inciso IV, do CPC/2015:

alimentar, aplica--se, por analogia, o artigo 28 do Código de Defesa
do Consumidor, que visa à proteção da parte hipossuficiente na

"A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à

relação de emprego, cujo crédito não pode ficar descoberto.

execução:
Logo, é possível, senão essencial, que o sócio seja chamado a
(...)

responder pelas obrigações contraídas pela sociedade insolvente.

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava

Ora, a r. Decisão exarada no processo de cognição transitou em

contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência".

julgado em 29/06/2016 (informação obtida no site do Tribunal),
observando-se que, desde então, a Execução restou infrutífera, com

Pois bem.

a Obreira esperando em vão a busca de bens da Empresa para a
satisfação de seus créditos trabalhistas.

Como se vê, esse dispositivo não cogita da boa ou má-fé do
adquirente do bem, definindo, objetivamente, as circunstâncias que

Irrelevante, ainda, o fato de a venda do veículo ter sido efetuada em

caracterizam a fraude, ou seja, basta que, ao tempo da alienação,

maio/2016, pois não é razoável crer que o sócio da Reclamada não

corra contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência,

tinha conhecimento da situação de insolvência da Empresa, e

sem perquirir acerca da ciência da ação pelo terceiro ou da sua boa

realizou a alienação do veículo de boa -fé.

-fé.
Assim inexistindo bens de propriedade da Devedora Principal e
Quanto à alegação do Agravante que adquiriu o veículo (FORD

sendo incontroversa sua inadimplência, a penhora deve recair sobre

Fiesta Flex, ano 2007/2008, álcool/gasolina, de cor branca,

o bem de propriedade do Sócio, indevidamente alienado após o

RENAVAM 00912059354, chassi 9BFZF10A388081809, placa LUH-

ajuizamento da Ação Trabalhista, de modo a garantir os créditos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133007

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