2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
de impedimento.
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1350) da pessoa física e não da empresa, ressalto que, ainda que
não incluído o sócio no polo passivo da Reclamação originária,
Assim o ora embargante, tomou conhecimento de que o
desde o ajuizamento daquela (em 14/12/2015 - processo principal n.
réu/vendedor havia, sofrido reclamação trabalhista em seu desfavor
0011582-90.2015.5.03.0089 - informação extraída do sítio deste e.
tendo como autora a da embargada e, que o veículo descrito
Regional), já existia Demanda capaz de reduzi--lo à insolvência.
alhures, diga-se de passagem, é alienado junto A SUL
FINAN.S/ACRED. FINAN.E INVES, que está sendo quitado, pelo
Ademais, como bem pontuou o d. Magistrado de origem, "em se
embargante, possui restrição judicial oriunda do RENAJUD oriunda
tratando de microempresário individual, irrelevante, no caso, o fato
deste juízo, em razão da reclamatória trabalhista citada acima.
de ter sido a demanda instaurada, inicialmente, apenas em face da
empresa, com inclusão do sócio, somente, após frustradas as
Cumpre dizer ainda que assim como já dito o referido bem, foi
tentativas de execução em face da mesma, já que não submetida
adquirido pelo embargante em maio de 2016, quando o feito se
ao regime de responsabilidade limitada. Ora, tratando-se de firma
desenrolava em desfavor da réu MARCELO MAGELA NOGUEIRA -
individual, o patrimônio da empresa se confunde com o de seu
ME - CNPJ: 08.544.069/0001-98, da demanda trabalhista citada
titular, uma vez que, a empresa individual não detém personalidade
acima, que originou a restrição desferida em favor do mesmo,
jurídica, pois o empresário é a pessoa física que exerce sozinha a
sendo o embargante comprador de boa-fé, sendo assim, o veículo
atividade empresarial, razão pela qual, a responsabilidade deste é
não pertence a pessoa de Marcelo Magela, nem tampouco a sua
ilimitada."(f. 76).
empresa demandando no processo 0011582-90.2015.5.03.0089, e
sim ao embargante que comprou o mesmo de boa-fé, contudo ainda
Isso porque, insolvente a pessoa jurídica, os sócios respondem com
a época, da restrição não havia transferido o veículo para seu
seus bens pelas dívidas por ela contraídas. É a chamada "disregard
nome, tanto é que sofreu uma multa por esse motivo, um dia antes
doctrine", que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica
da assinatura do recibo, conforme multa do veículo devidamente
da sociedade.
paga" (f. 04/05).
Na seara trabalhista, na qual os créditos têm nítida natureza
Conforme estabelece o artigo 792, inciso IV, do CPC/2015:
alimentar, aplica--se, por analogia, o artigo 28 do Código de Defesa
do Consumidor, que visa à proteção da parte hipossuficiente na
"A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
relação de emprego, cujo crédito não pode ficar descoberto.
execução:
Logo, é possível, senão essencial, que o sócio seja chamado a
(...)
responder pelas obrigações contraídas pela sociedade insolvente.
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
Ora, a r. Decisão exarada no processo de cognição transitou em
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência".
julgado em 29/06/2016 (informação obtida no site do Tribunal),
observando-se que, desde então, a Execução restou infrutífera, com
Pois bem.
a Obreira esperando em vão a busca de bens da Empresa para a
satisfação de seus créditos trabalhistas.
Como se vê, esse dispositivo não cogita da boa ou má-fé do
adquirente do bem, definindo, objetivamente, as circunstâncias que
Irrelevante, ainda, o fato de a venda do veículo ter sido efetuada em
caracterizam a fraude, ou seja, basta que, ao tempo da alienação,
maio/2016, pois não é razoável crer que o sócio da Reclamada não
corra contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência,
tinha conhecimento da situação de insolvência da Empresa, e
sem perquirir acerca da ciência da ação pelo terceiro ou da sua boa
realizou a alienação do veículo de boa -fé.
-fé.
Assim inexistindo bens de propriedade da Devedora Principal e
Quanto à alegação do Agravante que adquiriu o veículo (FORD
sendo incontroversa sua inadimplência, a penhora deve recair sobre
Fiesta Flex, ano 2007/2008, álcool/gasolina, de cor branca,
o bem de propriedade do Sócio, indevidamente alienado após o
RENAVAM 00912059354, chassi 9BFZF10A388081809, placa LUH-
ajuizamento da Ação Trabalhista, de modo a garantir os créditos de
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