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TRT7 20/03/2017 -Pág. 42 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017

42

Estima-se que a reparação atenda adequadamente ao desagravo

Pires (Relator) e Jefferson Quesado Júnior (Revisor). Presente

de um malefício físico, o padecimento, as consequências

ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do

psicológicas, a gravidade da conduta patronal, e tantas outras

Trabalho. Impedido o Desembargador Francisco José Gomes da

variantes que compõem a intrincada equação que se apresenta no

Silva.

momento de reparar o dano moral. Uma vez comparados esses

Fortaleza, 13 de março de 2017.

parâmetros, não anima a majoração, o valor da reparação eleita

CLÁUDIO SOARES PIRES

pelo juízo de origem (R$ 15.000,00). A dosimetria do quantum

Desembargador Relator

Acórdão

indenizatório guarda relação direta com o princípio da restauração
justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão
do dano sofrido e do grau de culpa, sem olvidar a situação
econômica de ambas as partes. Impende ressaltar que a
indenização por dano moral traz conteúdo de interesse público, pois
deita suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana.
Todavia, não é possível avançar tanto que, desbordando do intuito
reparatório justo, resvala para o enriquecimento sem causa.
Sentença mantida.
2.3. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
O recurso é procedente.
Alega, ainda, que está provado nos autos, além da reparação
concedida, o valor de R$ 920,00 (Id 80b8d14, págs. 1 - 4), cujo
ressarcimento lhe é devido, igualmente.
Perpassando a prova documental apresentada, chega-se ao valor
pleiteado e não somente àquele deferido no julgamento recorrido.
Por lógica, se houve condenação alusiva à reparação por danos
materiais, se há incluir todas aquelas comprovadas nos autos.
CONCLUSÃO DO VOTO
Conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar provimento
ao apelo patronal e acolher parcialmente o recurso do reclamante
para inclusão na condenação do valor de R$ 920,00 à título de
Indenização por Danos Materiais, a ser somado a importância já
acolhida em primeiro grau; bem como para que a empresa pague a
integralidade das despesas de tratamento de imunoterapia
devidamente comprovadas nos autos, durante o tempo necessário
ao restabelecimento da saúde do obreiro.
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar provimento
ao apelo patronal e acolher parcialmente o recurso do reclamante
para inclusão na condenação do valor de R$ 920,00 à título de
Indenização por Danos Materiais, a ser somado a importância já
acolhida em primeiro grau; bem como para que a empresa pague a
integralidade das despesas de tratamento de imunoterapia
devidamente comprovadas nos autos, durante o tempo necessário
ao restabelecimento da saúde do obreiro.

Processo Nº RO-0000304-30.2015.5.07.0009
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
RECORRENTE
2MM ELETRO
TELECOMUNICACOES COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
JULIANA ANDRADE MACEDO DE
BRITTO PEREIRA(OAB: 22343/DF)
RECORRENTE
JOSE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRENTE
ANTONIO BATISTA SAMPAIO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRENTE
LUIS CESAR CARNEIRO VIEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRENTE
HENRIQUE CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRENTE
JOSE EDVALDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRENTE
JOAO PAULO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRIDO
LUIS CESAR CARNEIRO VIEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRIDO
JOSE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRIDO
JOAO PAULO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRIDO
2MM ELETRO
TELECOMUNICACOES COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
JULIANA ANDRADE MACEDO DE
BRITTO PEREIRA(OAB: 22343/DF)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA
RECORRIDO
JOSE EDVALDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRIDO
ANTONIO BATISTA SAMPAIO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECORRIDO
HENRIQUE CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO

Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores

Intimado(s)/Citado(s):

Antônio Marques Cavalcante Filho (Presidente), Cláudio Soares

- 2MM ELETRO TELECOMUNICACOES COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105365

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