1.361 Resultado da pesquisa 0011237-82.2003.4.03.6183 - em: 25/05/2025
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Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. Cumpridos os ditames do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, q
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001419-94.2018.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá EXEQUENTE: ROSA MARIA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA BIONDI MAIA NOBREGA - SP239476 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença eletrônico, visando à execução individual da sentença coletiva proferida no bojo da Ação Civil Pública n. 0011237-82.2003.4.03.6183. 2. Defiro os
Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. Cumpridos os ditames do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, q
EXEQUENTE: MILTON ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266, FELIPE SAVIO NOVAES - SP410712 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença eletrônico, visando à execução individual da sentença coletiva proferida no bojo da Ação Civil Pública n. 0011237-82.2003.4.03.6183. 2. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente. 3. Diante da apresentação dos cálculos de liquidação do jul
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. Indefiro a prioridade na tramitaç
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017487-21.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO BOSCO PEREIRA LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266, ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017487-21.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO BOSCO PEREIRA LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266, ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil. Indefiro a prioridade na tramitaç
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017318-34.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAQUIM CARLOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contri
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017318-34.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAQUIM CARLOS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contri