161 Resultado da pesquisa gregorio marin junior - em: 06/05/2025
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medida motivada, inclusive, por razões políticas. Disse que o nome do interventor nomeado pelo Banco do Brasil era Wilson Garrido. Explicou que a empresa não chegou a ter grande passivo trabalhista. Houve protesto de títulos, mas a empresa não faliu. Disse que atualmente não tem renda, vivendo com a ajuda de familiares. Disse que GREGORIO MARIN JUNIOR não administrava a empresa, mas exercia apenas funções administrativas. O mentor era o próprio acusado. Disse que em razão das viagens
APTE : RAIMUNDO BONAPARTE GASPAR TEIXEIRA ADV : SP311138 MAURICIO MACCHI APDO(A) : Justica Publica 00003 ApCrim 79047 0003808-19.1999.4.03.6114 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI REVISOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : GREGORIO MARIN PRECIADO APTE : GREGORIO MARIN JUNIOR ADV : SP091094 VAGNER APARECIDO ALBERTO APDO(A) : Justica Publica 00004 ApCiv 325569 0006783-70.2010.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A ADV :
PARTE A ADV PARTE R ADV ADV PARTE R : : : : : : REMTE : Anotações : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA ASPEN TURISMO LTDA VAGNER APARECIDO ALBERTO CAIO BARROSO ALBERTO GREGORIO MARIN JUNIOR e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP DUPLO GRAU 00019 AC 1672946 0001278-95.2010.4.03.6004 000127895201040 MS RELATORA APTE ADV APDO ADV Anotações : : : : : : DES.FED. ALDA BASTO ARNALDO LIMA OHARA MARIA AUXILIADORA CESTA
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3394 1463 (Provimento 1461/2007 do CSM). / Fls. 961: (Município de São Bernardo do Campo): Defiro vista dos autos. - ADV: EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR (OAB 69958/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS (OAB 153720/SP) Processo 0000288-90.2009.8.26.0564 (564.01.2009.000288) - Execução de
RELATORA: DES.FED. ALDA BASTO PARTE A: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA PARTE R: ASPEN TURISMO LTDA ADV : VAGNER APARECIDO ALBERTO ADV : CAIO BARROSO ALBERTO PARTE R: GREGORIO MARIN JUNIOR e outro REMTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. 0019 AC-MS 1672946 0001278-95.2010.4.03.6004 RELATORA: DES.FED. ALDA BASTO APTE : ARNALDO LIMA OHAR
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 ADVOGADO MARCOS AUGUSTO FRUK(OAB: 312394/SP) MARCOS SERGIO FRUK(OAB: 95525/SP) GREGORIO MARIN JUNIOR GREGORIO MARIN PRECIADO GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA MAURO GALVANI ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO 8646 Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para fornecer, em 05 dias, o ender
Remanesceu apenas a possibilidade de converter o trabalho prestado em condições especiais para fim de aposentadoria comum. Não há contradição entre esse entendimento e o já assentado direito adquirido que assiste ao trabalhador de aplicar ao tempo de serviço em condições especiais a legislação contemporânea à prestação. As matérias são diversas. Com efeito, na garantia de aplicação da lei vigente à época da prestação do serviço para consideração de sua especialidade, p
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3433 1039 Processo 1033036-41.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Bruno Gabriel de Mesquita - Vistos, Para que seja homologada a desistência do feito, deve o autor recolher a taxa judiciária, ou apresentar os documentos para análise do pedido de gratuidade, como determinado na d
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 PODER JUDICIÁRIO 11378 DIADEMA/SP, 28 de março de 2022. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS JUSTIÇA DO Juíza do Trabalho Substituta INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5184552 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. MARIANA EGIDIO LUC
No. ORIG. : 05368300619964036182 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA FALIDA. ENCERRAMENTO DA AÇÃO DE FALÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE BENS DA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INQUÉRITO JUDICIAL. INUTILIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. - A inclusão de sócios no polo passivo da execução fiscal é matéria disciplinada no artigo 135, inciso III, do CTN e somente é cabível nos casos de gestão c