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TJAL 21/08/2019 -Pág. 646 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2410

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exato momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado,
conter o abuso cometido, dando guarida a outros direitos constitucionais igualmente relevantes. Uma vez ainda que como bem frisado
no texto constitucional, art. 5º, inciso IV, é vedado o anonimato, vejamos, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato”. Ora, conforme se infere do pleito, a quebra do sigilo de dados tem por escopo obter subsídios aptos a ensejar a persecução
cível/criminal, bem como aferir de maneira escorreita a identificação dos perfis responsáveis pelas mensagens publicadas. Com essa
finalidade é que a Constituição Federal excepciona a inviolabilidade dos dados, ao expor, consoante já demonstrado, em seu art. 5º,
inciso XII, que, embora as mesmas sejam intangíveis, poderão, através de ordem judicial, ser violadas. Cumpre destacar que a medida
que por ora se pleiteia - qual seja, aquebra de sigilo de dados - não se submete aos requisitos exigidos pela Lei n.º 9296/96, que, por
sua vez, trata da possibilidade de relativização da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas. Diante do exposto, com fulcro
no art. 5º, XII, da Constituição Federal, arts. 12, §1º e art. 22 da Lei nº 12.965/2014 DEFIRO A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS do(s)
usuário(s) vinculado(s) aos IP’s fornecidos às fls. 53/54, bem como ao perfil de o MARCELO GOMES (https://www.facebook.com/profile.
php?id=100005187256682). Oficie-se a operadora CLARO S/A, remetendo-lhe cópias dos documentos de fls. 53/54, nos quais constam
o número de IP com a data e horários do acesso, bem como das consultas realizadas no https://registro.br/cgibin/whois, anexas, as
quais demostram ser a CLARO S/A o provedor de acesso à internet responsáveis por tais internet protocols para cumprimento, no prazo
de 10 (dez) dias. Ademais, à Secretaria para que cumpra os comandos de fl. 139. Expedientes necessários. Viçosa/AL, 19 de agosto de
2019. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS (OAB 15688/AL), ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL) Processo 0700435-95.2018.8.02.0057 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - ALIMENTAND: E.R.M.S. - ALIMENTANT:
R.C.S. - Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por Ronaldo Costa Santos em face de Evelyn Renata de Melo Santos,
ambos já qualificados na vestibular. Em sede de contestação, a requerida arguiu a existência de conexão com o processo de nº 070042636.2018.8.02.0057, sob a alegação de que há similitude entre os elementos de ambas. Sem analisar a existência de conexão alegada,
o fato é que a decisão deste feito poderá interferir na demanda de nº 0700426-36.2018.8.02.0057, uma vez que corre o risco de gerar
decisões conflitantes entre as mesmas e, nesse caso, havendo ou não conexão, os processos. Senão, vejamos: Art. 55. Reputam-se
conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] omissis § 3º Serão reunidos para julgamento
conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente,
mesmo sem conexão entre eles. Dessa feita, observa-se que ocaso se alinha ao dispositivo acima descrito, razão pela qual determino
seja o presente feito reunido ao processo de nº 0700426-36.2018.8.02.0057, a fim de que seja evitada a tomada de decisões conflitantes
entre eles. Lado outro, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir por ocasião de audiência de
instrução, caso necessário. após, voltem-me conclusos os autos. Viçosa/AL, 17 de agosto de 2019. Joyce Araújo Florentino Juíza de
Direito
ADV: MAYARA LIRA CANUTO (OAB 16644AMS) - Processo 0700442-58.2016.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Roberta Catarina Barros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir ou estabelecer que pretende o julgamento antecipado da lide. Após, volte-me
os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se
ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 8583/AL) - Processo 0800004-69.2018.8.02.0057 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Murilo Lopes de Lima - Autos n° 0800004-69.2018.8.02.0057 Ação: Ação Penal de Competência do
Júri Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu e Réu Preso: Murilo Lopes de Lima, Rafael da Silva Bezerra Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante
do Ministério Público, sobre a resposta à acusação ofertada em favor do réu Rafael da Silva Bezerra, acostada às fls. 120. Viçosa, 20 de
agosto de 2019. Ana Cristina Pedrosa Barros Analista
Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL)
Andréa Cláudia Moraes de Castro Brasil (OAB 11409/AL)
Ariane Mattos de Assis (OAB 8925B/AL)
BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL)
CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB 12431/AL)
Candyce Brasil Paranhos (OAB 8583/AL)
Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB 9527/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL)
Divalle Augustinho Filho (OAB 128125/SP)
Douglas Souza da Silva (OAB 10390/AL)
Eny Bittencourt (OAB 29442/BA)
Fábio José Gomes Bastos (OAB 5757/AL)
FELIPE DE PADUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL)
Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB 18821A/SC)
Francisco Carlos Eugênio dos Santos (OAB 15688/AL)
Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL)
Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL)
Jorge Luiz Tenório de Carvalho (OAB 7167/AL)
José Ivaldo Casado Brandão (OAB 3808/AL)
Joseyldo Adriano de Vasconcelos (OAB 17354/PE)
Kamyla Brandão Loureiro Moura (OAB 12979/AL)
Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL)
Manoel Arnor Alexandre (OAB 2796/AL)
Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL)
Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL)
Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL)
Mayara Lira Canuto (OAB 16644AMS)
Monique Salgado Serra Carletto (OAB 15928A/AL)
Nathália Sales de Melo Soares (OAB 10059/AL)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)
RENATO VASQUES DE AMORIM (OAB 12684/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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