Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 580
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partes, decorrido o prazo, intime-se o credor para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito. Fortaleza, 24 de
setembro de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0023950-18.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADA: Francisca Barbosa de Souza - Declaro
SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do
art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2012.
Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0024270-34.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Sebastiao Andre Alves de Lima Filho - Declaro SUSPENSA a
Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2012. Andrea
Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0033728-12.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: José Dalberto Rocha Silva - Declaro SUSPENSA a Execução durante
o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo
Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0036691-90.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Jose Hamilton Silva
- Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos
termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 05 de setembro
de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0064475-08.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Vicente Euriza Matias - Declaro SUSPENSA a Execução durante o
prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil,
ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza
de Direito
ADV: PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (OAB 2169/CE) - Processo 0074006-55.2008.8.06.0001 - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado do Ceará - EXECUTADO:
Maderama Madereira Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos, etc. Em razão do parcelamento do débito, suspendo o curso
da execução pelo espaço de tempo requerido, na forma do art. 792 do Código de Processo Civil. Salvo ulterior promoção das
partes, decorrido o prazo, intime-se o credor para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito. Fortaleza, 26 de
setembro de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0075283-72.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Eliane A. Correia Lima - Declaro SUSPENSA
a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2012. Andrea
Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3331/CE) - Processo 0085214-02.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: José Manuel de Sousa - Sendo
assim, não se vislumbra, no presente momento processual, qualquer hipótese que autorize a extinção da presente execução,
porém, poderá a parte rebelar-se contra a mesma através de embargos, que como se sabe, admite dilação probatória. Em face
do exposto, REJEITO a Exceção, determinando o regular prosseguimento da execução. Expediente e Intimações Necessárias.
Fortaleza, 18 de setembro de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0128561-51.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Tomaz Pompeu Magalhaes - Declaro SUSPENSA a
Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2012. Andrea
Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: ANYA LIMA PENHA DE BRITO (OAB 19162/CE), DIANA BASTOS VASCONCELOS BOMFIM (OAB 18384/CE)
- Processo 0147495-23.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de
Fortaleza - EXECUTADO: TV Cidade de Fortaleza Ltda - Assim, determino o desentranhamento da peça inicial e documentos
constantes às fls.8/26, devendo estes serem encaminhados à distribuição, para receber novo número SAJ, devendo contudo
constar, para fins de tempestividade dos embargos, a data do protocolo nos presentes autos, bem como, que os ditos embargos
sejam distribuídos em dependência à esta execução. Após, à conclusão. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2012. Andrea Mendes
Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0168293-05.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Raimundo Jair Matos - Declaro SUSPENSA
a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2012. Andrea
Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0178056-30.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Francisco Edvaldo do Nascimento Pereira
- Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos
termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 04 de setembro
de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0178381-68.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Florencio Jose dos Santos Sobrinho - Declaro
SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do
art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2012.
Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179109-46.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Edvaldo Firmino Dantas - Declaro SUSPENSA
a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º